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Sexta-feira, 10 de Abril de 2020, 12h:05 - A | A

Toffoli antecipa julgamento de liminar de Lewandowski que remete acordos individuais para sindicatos

O presidente do STF, Dias Toffoli, antecipou em uma semana – a pedido do governo – o julgamento da liminar concedida ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, que submete aos sindicatos os acordos individuais feitos por empresas com empregados para redução de jornada e salário. Toffoli ainda tirou o processo do plenário virtual e o transferiu para o julgamento pleno – que será feito por videoconferência. O julgamento está marcado para o próximo dia 16.

 

A Medida Provisória 936 permitiu que empresas negociassem diretamente com os trabalhadores a redução de jornada de trabalho e de salários – desde que o trabalhadores não recebesse mais de 3 salários mínimos. Mas, em decisão liminar, que pode prevalecer ou cair em plenário, Lewandowski determinou, em sintonia com as normas constitucionais, que os acordos individuais deveriam ser comunicados aos sindicatos que, em 10 dias, têm de manifestar uma posição sobre seus termos, podendo reabrir negociações. Se não houver acordo coletivo, o acerto feito individualmente não seria confirmado.

 

Conforme observou o ministro, a necessidade de intermediação dos sindicatos é uma garantia estabelecida no Artigo 7 da Constituição. Apesar da proteção constitucional, é bem provável que prevaleça no plenário um entendimento contrário ao do ministro Lewandowski, pois a maioria da Corte, a começar pelo presidente, é hostil aos interesses da classe trabalhadora e francamente favorável aos do capital.

 

A individualização das negociações abre caminho ao completo arbítrio do patrão contra os assalariados. Nas condições atuais do capitalismo, marcadas pela desregulamentação das relações entre capital e trabalho e desemprego em massa, não haverá negociação, mas imposição, conforme denunciou a Anamatra em nota divulgada recentemente.

 

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