Todo motorista com CNH nas categorias C, D ou E têm até o dia 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico, que é obrigatório.
Trata-se de prazo estabelecido pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Até mesmo os motoristas que não estiverem exercendo atividade remunerada, devem fazer o exame, para não serem multados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o profissional que não estiver com o exame toxicológico em dia estará cometendo infração gravíssima, que será penalizada com uma multa de R$ 1.467,35, com perda de sete pontos na carteira.
Em caso de reincidência, o condutor sofrerá suspensão do direito de dirigir, além de ter a multa duplicada e ser impedido de renovar a CNH até que apresente o teste com resultado negativo.