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Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 14h:59 - A | A

Contran prorroga prazo para motorista realizar exame toxicológico periódico

 

Por meio Deliberação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de abril de 2021,  o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

 

Esse assunto estava causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada, que alegavam que o prazo de 30 dias não seria suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação. Relembre:

 

As novas datas divulgadas agora pelo Contran surgiram, segundo comunicado do governo federal, “de amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)“.

 

Pela nova deliberação o Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o motorista categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

 

Com as mudanças, os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

 

O Artigo 165-B, inserido na nova Lei do Trânsito sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.

 

Por outro lado, a nova medida do Contran determina que todos os condutores flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos à infração prevista no artigo citado.

 

Desta forma, o motorista das categorias C, D ou E deverá observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Se a coleta da amostra passar de mais de 90 dias, será preciso fazer novo teste.

 

O Contran afirma que os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

 

tabela_contran-1.jpg

 

Clique no link abaixo para ler a Deliberação do Contran:

 

ÍNTEGRA DA DELIBERAÇÃO Nº 222 DO CONTRAN 

 

Site Diário do Transporte, por Alexandre Pelegi

 

 

 

 

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