Desde o dia 1º de novembro, as multas ficaram mais caras. É o que diz a Lei Federal 13.281, que altera valores de infrações e artigos do Código de Trânsito; suspensão mínima para quem excedeu pontuação passa a ser de 6 meses. Motorista flagrado alcoolizado poderá ser condenado a prestar atendimento a vítimas de trânsito.
Os valores não sofriam reajuste desde 2002. Nesse período, apenas valores de infrações consideradas perigosas foram elevados por meio do fator multiplicador.
Categoria | Pontuação | Multa atual | Multa a partir de novembro |
Leve | 3 pontos | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Uma das alterações é referente ao uso do celular ao volante. De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, agora será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A multa será de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Segundo a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.